Foi demitido ou teve seus direitos violados no trabalho?
Trabalhar honestamente e não receber o que é justo por lei é inaceitável. A equipe jurídica da L. S. Matos Sociedade Individual de Advocacia analisa as verbas trabalhistas e as medidas juridicamente cabíveis em cada caso, incluindo rescisão, horas extras, FGTS e indenizações.
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Situações frequentes em que pode haver direito a indenização
Muitas empresas contam com o desconhecimento do empregado para deixar de pagar valores vultosos. Veja onde estão os principais direitos:
Verbas Rescisórias Incompletas
A empresa não pagou o aviso prévio integral, não liberou a multa de 40% do FGTS ou atrasou o pagamento da rescisão além dos 10 dias legais?
Horas Extras Não Pagas
Trabalhava além da jornada contratada, levava trabalho para casa, fazia plantões de sobreaviso ou não tinha intervalo de almoço respeitado?
Trabalho Sem Carteira / Pejotização
Foi contratado como MEI ou PJ, mas tinha horário fixo, chefe direto e subordinação? É possível analisar o reconhecimento de vínculo e os direitos trabalhistas eventualmente cabíveis.
Acidente de Trabalho e Doença
Sofreu lesão no trabalho ou desenvolveu LER/DORT, problemas na coluna, depressão ou Burnout decorrentes da pressão excessiva?
Assédio Moral e Humilhação
Foi vítima de xingamentos, cobranças desumanas, isolamento proposital ou metas abusivas? Você tem direito a reparação por danos morais.
Desvio ou Acúmulo de Função
Foi contratado para um cargo simples, mas exercia funções complexas de outros setores com maior responsabilidade sem receber o salário justo?
Checklist da Rescisão Sem Justa Causa
Confira tudo o que a empresa obrigatoriamente deve quitar na sua saída:
- Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso Prévio Proporcional: Indenizado ou trabalhado (+ 3 dias por ano trabalhado).
- 13º Salário Proporcional: Correspondente aos meses trabalhados no ano.
- Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional.
- Multa de 40% sobre o FGTS + Chave de Saque.
- Guias para Habilitação no Seguro-Desemprego.
Atenção ao Prazo: Se a empresa não pagar a totalidade das verbas em até 10 dias corridos, deve pagar uma multa adicional de 1 salário integral (Art. 477, § 8º da CLT).