O que a legislação prevê na demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho por sua iniciativa, sem falta grave do empregado. Nesses casos, a CLT estabelece verbas e prazos que devem ser observados, sem prejuízo da análise das particularidades de cada contrato.

Verbas rescisórias habitualmente devidas

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês do desligamento.
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado, conforme a situação e o tempo de serviço.
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, quando cabíveis.
  • Multa de 40% sobre o FGTS e documentos para saque, nos termos da lei.
  • Documentação para habilitação no seguro-desemprego, quando o empregado preencher os requisitos.

Prazo para pagamento

Nos termos do art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer no prazo legal após o término do contrato. O descumprimento pode ensejar a multa prevista no mesmo artigo, conforme o caso concreto.

Este texto é informativo. A conferência dos valores e das medidas cabíveis depende dos documentos e das circunstâncias de cada relação de trabalho. A equipe jurídica da L. S. Matos Sociedade Individual de Advocacia pode analisar o caso.