O que a legislação prevê na demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho por sua iniciativa, sem falta grave do empregado. Nesses casos, a CLT estabelece verbas e prazos que devem ser observados, sem prejuízo da análise das particularidades de cada contrato.
Verbas rescisórias habitualmente devidas
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado, conforme a situação e o tempo de serviço.
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, quando cabíveis.
- Multa de 40% sobre o FGTS e documentos para saque, nos termos da lei.
- Documentação para habilitação no seguro-desemprego, quando o empregado preencher os requisitos.
Prazo para pagamento
Nos termos do art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer no prazo legal após o término do contrato. O descumprimento pode ensejar a multa prevista no mesmo artigo, conforme o caso concreto.
Este texto é informativo. A conferência dos valores e das medidas cabíveis depende dos documentos e das circunstâncias de cada relação de trabalho. A equipe jurídica da L. S. Matos Sociedade Individual de Advocacia pode analisar o caso.