Como funciona o inventário em cartório

A legislação admite, em determinadas hipóteses, a realização de inventário e partilha por escritura pública no Cartório de Notas. Essa via extrajudicial pode ser mais célere que o processo judicial, mas isso não é automático: depende do caso concreto.

Requisitos

O inventário extrajudicial depende do preenchimento dos requisitos legais aplicáveis. A existência de herdeiro menor ou incapaz, bem como determinadas situações envolvendo testamento, exige análise específica conforme a regulamentação vigente. O consenso entre os interessados e a assistência de advogado são pontos centrais da via notarial, quando cabível.

  • Análise da existência de testamento e de eventuais autorizações ou procedimentos prévios;
  • Verificação da capacidade dos herdeiros e da possibilidade da via extrajudicial;
  • Levantamento de bens, dívidas, ITCMD e documentos exigidos pelo cartório e pelos órgãos competentes;
  • Assistência obrigatória de advogado na lavratura da escritura, quando a lei assim determinar.

Prazos

Os prazos variam conforme a documentação, as características do caso, o cartório, os órgãos envolvidos e eventual necessidade de procedimento judicial. Não é adequado afirmar prazo fixo de conclusão.

A equipe jurídica da L. S. Matos Sociedade Individual de Advocacia analisa a via cabível (extrajudicial ou judicial) a partir dos documentos e da composição familiar de cada inventário.